A Anvisa aprovou nesta terça-feira (18/02) a inclusão de 21 substâncias na lista de drogas proibidas no País. Com esta decisão da Diretoria Colegiada da Agência é feita a atualização da Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil.
Confira a lista completa de inclusões na Portaria 344/98
Além
disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre
substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias
científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e
atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos
cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora.
A
atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de
Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de
Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
“As
21 substâncias são drogas novas, criadas para burlar as listas de
drogas ilícitas publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como
medicamento, são produtos que simulam efeitos semelhantes ao de outras
drogas ilícitas já conhecidas, como ópio, heroína e LSD, que agem sobre o
sistema nervoso central e podem provocar alucinações”, explicou o
Diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De
acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto,
relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a
ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias.
“Tivemos dois pedidos feitos pela polícia e, após análise criteriosa
feita pela Agência, esse número foi aumentado para garantir que formas
semelhantes destas drogas também fossem incluídas”, explicou Porto.
Medicamentos controlados
A
diretoria da Anvisa também aprovou a inclusão de duas substâncias em
uma outra lista, que é a Lista de Produtos Controlados, também regida
pela Portaria 344/98 e que trata dos medicamentos de controle especial.
As substâncias são o Tapentadol e a Teriflunomida.
Essas
duas substâncias ainda não existem como medicamento no país, mas caso
venham a ser registradas seguirão as regras de controle especial, como
ocorre com outros princípios ativos utilizados em medicamentos
controlados. Desde 1999, a Anvisa realizou 37 atualizações da Portaria
344/98.
Outra
mudança na lista foi o remanejamento de um medicamento da lista A3
(psicotrópicas) para a F2 (proscritos), também a pedido da JIFE.
Confira todas as mudanças na tabela abaixo.
Substância | Enquadramento |
Tapentadol | Lista A1 (entorpecentes) |
Teriflunomida |
Lista C1 |
4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina |
Lista F2 (proscrito) – Foi remanejado da lista A3 para F2 |
25I-NBOMe, 25C-NBOMe, 25D-NBOMe, 25B-NBOMe, 25E-NBOMe, 25N-NBOMe, 25P-NBOMe, 25T2-NBOMe, 25T2-NBOMe, 25T7-NBOMe 25H-NBOMe; Metilona; 4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C) 4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D) 4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E) 4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F) 4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I) 4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2) 2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7) MXE (metoxetamina) 5IAI (5-iodo-2-aminoindano) |
Lista F2 (proscritos) |