sábado, 8 de junho de 2013

Gilmar Mendes é relator de ação do PSC sobre casamento homossexual

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Nessa ação, o PSC questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios de todo o País a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento




 
O ministro Gilmar Mendes é o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4966, ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC). Nessa ação, o PSC questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios de todo o País a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. Na ADI, o PSC argumenta que, ao editar a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, o CNJ invadiu competência constitucional do Poder Legislativo, de discutir e votar a matéria.
“A inovação do CNJ no ordenamento jurídico, ao tratar de uma matéria estranha a sua competência, o que fatalmente extrapola os limites encartados na Constituição da República, indica ofensa ao postulado nuclear da separação dos poderes e de violação ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa”, argumenta o PSC.
Conforme informa o STF, para o partido não há qualquer fundamento jurídico capaz de reconhecer como possível que o CNJ possa, mediante a expedição de atos regulamentares, na especificidade das resoluções, substituir-se à vontade geral do Poder Legislativo. O PSC afirma que no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o Supremo apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre o casamento civil e que, por isso o CNJ estaria inovando e dilatando o objeto da ADPF.
O partido enfatiza ainda que há vários projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam do tema. Desse modo, o partido pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Resolução do CNJ 175/2013. Questionando a mesma resolução, o PSC impetrou dias atrás o Mandado de Segurança (MS) 32077, distribuído ao ministro Luiz Fux. O relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por considerar incabível mandado de segurança contra lei em tese.