Nessa ação, o PSC questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios de todo o País a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento
O ministro Gilmar Mendes é o relator no Supremo
Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4966, ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC). Nessa ação, o PSC
questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga
cartórios de todo o País a habilitar, celebrar casamento civil ou
converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. Na ADI, o
PSC argumenta que, ao editar a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, o
CNJ invadiu competência constitucional do Poder Legislativo, de
discutir e votar a matéria.
“A inovação do CNJ no ordenamento jurídico, ao
tratar de uma matéria estranha a sua competência, o que fatalmente
extrapola os limites encartados na Constituição da República, indica
ofensa ao postulado nuclear da separação dos poderes e de violação ao
princípio da reserva constitucional de competência legislativa”,
argumenta o PSC.
Conforme informa o STF, para o partido não há
qualquer fundamento jurídico capaz de reconhecer como possível que o CNJ
possa, mediante a expedição de atos regulamentares, na especificidade
das resoluções, substituir-se à vontade geral do Poder Legislativo. O
PSC afirma que no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 132, o Supremo apenas reconheceu a união estável
entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre o casamento
civil e que, por isso o CNJ estaria inovando e dilatando o objeto da
ADPF.
O partido enfatiza ainda que há vários projetos de
lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam do tema. Desse
modo, o partido pede que o STF declare a inconstitucionalidade da
Resolução do CNJ 175/2013. Questionando a mesma resolução, o PSC
impetrou dias atrás o Mandado de Segurança (MS) 32077, distribuído ao
ministro Luiz Fux. O relator extinguiu o processo, sem resolução do
mérito, por considerar incabível mandado de segurança contra lei em
tese.