terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Juiz de Monte Santo determina que lavradora fique com filhos e receba indenização

 

 

O juiz Luiz Roberto Cappio determinou, em sentença publicada nesta segunda-feira (18), que a lavradora Silvânia da Silva, da cidade baiana de Monte Santo, permaneça com a guarda de seus cinco filhos e receba uma indenização. Esta foi mais uma batalha judicial vencida pela baiana, que teve seus filhos retirados de casa há um ano e oito meses. Eles foram adotados de forma irregular por quatro famílias do interior de São Paulo. Na decisão, o magistrado julgou improcedentes os pedidos de perda da guarda da lavradora e os pedidos de adoção, além de estabelecer pagamento de multa de R$ 3,6 mil pelos paulistas por agir de má-fé, indenização por danos morais – que ainda não foi definida – e honorários de advogados dos pais biológicos, no valor de R$ 36 mil. Ainda cabe recurso da decisão. “O valor não reflete a importância dessas ações. Os autores, com destinação quase doentia, devem interpor recurso”, disse o juiz. Informações do Correio.