quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Santo Estevão: Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura


Na sessão desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santo Estevão, referentes ao exercício de 2011, da responsabilidade de Rogério dos Santos Costa.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito, por várias irregularidades contidas no relatório e, ainda, a aplicação de outra no valor de R$ 39.600,00, equivalente a 30% de seus vencimentos, em razão de ter deixado de ordenar ou promover a redução do montante da despesa total com pessoal.
A receita municipal arrecadada alcançou o importe de R$ 56.067.250,32 e a despesa executada atingiu a quantia de R$ 58.070.864,13, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 2.003.613,81.
A despesa total com pessoal foi realizada no montante de R$ 27.911.781,86, correspondendo a 54,52% da receita corrente líquida de R$ 51.195.841,26, caracterizando-se assim o descumprimento da legislação, cujo limite máximo é de 54%, comprometendo o mérito das contas.
Ainda de acordo com o relator, o prefeito de Santo Estevão também cometeu vários outros ilícitos, sendo os mais relevantes a abertura de créditos adicionais especiais sem prévia autorização legislativa; falhas técnicas na abertura e contabilização de alterações orçamentárias; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; não observância ao art. 29-A, da Constituição Federal (Transferência de Recursos ao Poder Legislativo); e relatório de Controle Interno sem atender às exigências legais.
As demais obrigações constitucionais foram cumpridas: 26,52% na educação, num investimento total de R$ 20.636.863,24, quando o mínimo é de 25%; 68,60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, cujo mínimo é de 60%, aplicando um total de R$ 11.939.040,79; e 15,12% nos serviços e ações de saúde, com um total de R$ 4.3332.722,86, sendo o mínimo 15%