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Por Catarina Guedes
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, estabeleceu um novo prazo para que Bahia, Tocantins, Goiás e Piauí busquem entre si os acordos quanto aos limites de suas divisas estaduais, motivo de um conflito secular, judicializado desde os anos 80. Uma nova audiência foi marcada para o dia 13 de dezembro. A decisão foi tomada ontem (13/11), durante audiência conciliatória no STF. A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), que atua na condição de assistente no processo, acompanhou o governador do Estado, Jaques Wagner, e sua equipe ao DF para municiar o Executivo baiano com informações e argumentos. De acordo com o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt, o resultado da reunião de ontem já é um avanço.
“Foi a oportunidade de corrigir erros na condução do processo do processo no passado, quando foi acordado que o limite natural deveria ser o divisor das águas, o que traria mais problemas do que soluções, porque não respeita a evolução da ocupação das áreas. Os entendimentos entre Bahia e Tocantins são no sentido de respeitar o histórico de colonização de cada área”, afirmou Sergio Pitt.
Segundo o vice-presidente da Aiba, o consenso com Goiás será mais complicado, pois aquele estado não concorda com critério. Já o estado de Minas Gerais optou por sair do processo.
No limite Bahia-Tocantins, há trechos que foram colonizados pela
Bahia e outros pelo estado vizinho, ficando o critério de evolução da
ocupação muito claro. Já no caso de Goiás, a ocupação foi totalmente
protagonizada pela Bahia”, avalia Pitt. O desafio agora é, em comum
acordo com o Tocantins, identificar e mapear estas áreas, e apresentar a
proposta definitiva na nova audiência no STF no próximo mês. Segundo o
advogado da Aiba, Felisberto Cordova, o Piauí deverá aproveitar os
próximos dias para definir sua estratégia.
Córdova avalia positivamente a audiência de ontem. “Foi melhor do que
a expectativa, dado o quadro em que está a ação, e as balizas que
definem um virtual julgamento. O ministro Fux mostrou-se diplomático,
hábil e negociador”, diz. De acordo com o advogado, facilitou o
entendimento o fato de que as partes chegaram desarmadas de espírito e
dispostas a um acordo, o que é bem melhor que adotar a divisa levantada
pela perícia do Exército, que não oferece oportunidade de discussão”,
avalia.
“Esse entendimento prévio com o Estado do Tocantins, sinaliza a
manutenção dos contornos atuais dos municípios de Barreiras e Luís
Eduardo Magalhães, que, pela perícia do Exército, perderiam juntos em
torno de 60 mil hectares”, concluiu Felisberto Cordova.
Sérgio Pitt ressalta a condução do governador Jaques Wagner no
processo. “Ele comprovou seu histórico político de grande negociador, e
argumentou com muita segurança e justiça, defendendo a Bahia”. A opinião
é compartilhada pelo advogado da Aiba.
Jaques Wagner reuniu-se com a Aiba no dia 8 de novembro para alinhar a
estratégia para a audiência de ontem no STF, desmarcando, para isso,
uma agenda no exterior marcada para a data. Antes da audiência, o
governador e os técnicos do Governo reuniram-se com os representantes da
Aiba no escritório do Governo da Bahia em Brasília.
Representaram a Bahia na audiência, o governador Jaques Wagner, o
secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, o Procurador-Geral do
Estado, Rui Moraes Cruz, e o Procurador do Estado no DF, Bruno Espiñera
Lemos. Os municípios do Oeste da Bahia estavam representados pela
Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, na pessoa da Procuradora do
Município, Danille Almeida Luz.
Entenda o caso
As disputas de terras na linha limítrofe dos estados da Bahia, Goiás e
Tocantins, tanto a nível particular, quanto público, datam dos anos
1919/1920, quando Bahia e Goiás acordaram definir suas terras
extremantes pelo divisor de águas das Bacias dos rios Tocantins e São
Francisco, nem sempre coincidente com as escarpas da serra que visualiza
a distinção geográfica dos estados envolvidos.
Naquela época, a inexistência dos instrumentais modernos e precisos
de demarcação territorial acentuou o litígio entre posseiros e
proprietários nos pontos mais críticos ou indefinidos, envolvendo as
Justiças Estaduais dos Estados envolvidos, com destaque à região de
Posse/GO.
Um levantamento acordado por Goiás e Bahia no início dos anos 80,
permitiu um primeiro levantamento da divisa, aceito inclusive pelo
Estado da Bahia, mas não concretizado no plano legal por resistência do
Estado de Goiás. Este fato levou o Estado da Bahia a propor, junto ao
Supremo Tribunal Federal, com competência exclusiva, a ACO (ação civil
originária) n. 347, em 1986. Os produtores se propuseram a participar
como assistentes no processo, dando ao Governo da Bahia informações e
suporte para subsidiar a defesa do estado. A proposta, contudo, foi
negada pelo Governo baiano de então, que alegou que isso poderia trazer
risco de “tumulto processual a dificultar o desenlace da demanda”. A
Aiba agravou a decisão, tornando-se parte no processo.