terça-feira, 13 de novembro de 2012

Genoino pode cumprir pena em regime aberto por falta de vaga no semiaberto, diz revisor

 



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, afirmou nesta terça-feira que "a coisa mais difícil é ter vaga" para cumprir o regime semiaberto. Ele disse que o entendimento do Supremo é que sem vaga o condenado vai automaticamente para o regime aberto.
Isso pode beneficiar o ex-presidente do PT José Genoino. Ele foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes no mensalão, e a princípio iniciaria o cumprimento da pena no semiaberto.
"Eu cansei de conceder habeas corpus para que pessoas cumpram o [regime] aberto porque [as colônias agrícolas] estão fechadas. A coisa mais difícil é ter vaga no semiaberto", disse.
Na prática, o que ocorre em boa parte dos casos é a liberdade condicional. Ou seja, o condenado fica livre (sem direitos políticos ou possibilidade de viajar, por exemplo), tendo que se apresentar regularmente à Justiça.
A lei estabelece que penas entre 4 e 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto, podendo deixar o local para trabalhar, por exemplo. Nesses casos, a pena deverá ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Por formação de quadrilha, Genoino foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão. Pela corrupção ativa pela compra de apoio político no início do governo Lula (2003-2011), ele pegou 4 anos e 8 meses de cadeia.
Ele foi considerado o articulador do núcleo político, comandado pelo ex-ministro José Dirceu.
MULTAS
Lewandowski também afirmou que os ministros devem rediscutir as multas aplicadas aos 25 condenados após a definição das penas.
Segundo o ministro, há distorções nos critérios adotados para a determinação do valor que, se não forem reavaliadas, podem abrir espaço para recursos das defesas dos réus. Um dos problemas seria o caso de Ramon Hollerbach, que teve uma multa maior do que a de seu ex-sócio Marcos Valério, operador do esquema e considerado líder do núcleo publicitário.
O revisor afirmou ainda que uma contradição como essa pode ser explorada pelos advogados. As multas da Hollerbach totalizaram R$ 2,73 milhões e a de Valério, R$ 2,72 milhões. Até agora, o Supremo já determinou a pena de 8 dos 25 condenados que somam 157 anos e R$ 11,6 milhões em multas.
"Eu acho que vai ter que ajustar. Eu ainda não compreendi o critério da multa, mas poderei reajustar o voto para que tenhamos critério uniforme, para que tenhamos coerência. O acordão final tem que apresentar coerência, não pode haver contradições. Pessoas das mesmas situações precisam ter a mesma pena corporal. As pessoas com o mesmo patrimônio tem que ter o mesmo valor de multa. Tenho impressão que no final vamos ter que conversar muito isso para não termos embargos declaratórios [recursos]", disse o ministro.
Outro problema seria a multa de R$ 468 mil aplicada a Genoino, tendo em vista que ele não tem patrimônio declarado