quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STF prossegue na definição de penas para condenados no mensalão


 

 

Na terça (23), tribunal fixou pena parcial de 11 anos para Marcos Valério.
Ministros ainda precisam analisar seis das nove acusações a Valério.

Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (24) a definição das penas para os 25 condenados no processo do mensalão. A sessão dá continuidade a fase iniciada nesta terça, quando a corte começou a decidir qual será a punição de Marcos Valério, culpado como operador do esquema.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, previu que seriam necessárias três sessões da chamada dosimetria.  Ontem, ele decidiu iniciar a fase de dosimetria pelo núcleo publicitário do esquema, e afirmou que, dentro desse núcleo, Valério tinha o papel mais importante. Se ele seguir a ordem da denúncia,  após Valério, o próximo a ter a pena dosada será Ramon Hollerbach.
Ao analisar três das nove acusações pelas quais Valério foi condenado, o plenário decidiu pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros ainda vão verificar seis condenações de Valério. Até agora, estipularam ao réu uma multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a punição em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que deve ocorrer com Valério