sábado, 14 de abril de 2012

Gay diz que teve licença para lua de mel negada e processa o empregador







 Agente administrativo no Serviço Social de Aprendizagem Comercial (Senac), Elvis Lincoln Nunes, 36, estava com tudo programado para passar a Semana Santa em viagem de lua de mel. Mas, como se uniu a um homem, e não a uma mulher, a empresa não concedeu a ele o benefício da licença-gala, como a lei chama os três dias de folga a que o trabalhador formal tem direito nessa ocasião. No Senac, onde ele trabalha, são sete.
"Perdi a reserva que tinha feito no hotel do Sesc (Serviço Social do Comércio) em Bertioga (no litoral paulista), com o qual o Senac tem convênio. Por sorte, consegui desmarcar a tempo. Senão, teria de pagar os R$ 700 das diárias", diz ele no sobrado onde mora com o companheiro, o operador de telemarketing Aparecido Cordeiro Brito, 37, no Jabaquara, bairro da Zona Sul de São Paulo.
Em nota, o Senac diz que "o funcionário não fez nenhuma solicitação formal à instituição, para a concessão do benefício". De acordo com a empresa, "a intenção da união foi contada informalmente no ambiente de trabalho, e um profissional da área de recursos humanos foi consultado se o benefício se estendia também à relação homoafetiva".
No começo de maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4277, que igualava os direitos concedidos às uniões homo e