quarta-feira, 14 de março de 2012

Juiz prevê 'recolhimento' de alunos que matam aulas em cidades da BA


14/03/2012 11h51 - Atualizado em 14/03/2012 12h42


Portaria estabelece prisão e multa aos pais que não acompanham frequência.
PM, conselheiros tutelares e fiscais da Infância e Juventude atuarão juntos.

Do G1 BA
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O juiz titular das cidades baianas de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, José Brandão Neto, publicou uma portaria que estabelece punição para os estudantes flagrados na rua no horário das aulas. Segundo o magistrado, os menores de 18 anos faltosos deverão ser fiscalizados por policiais militares, agentes da Infância e da Juventude, além de conselheiros tutelares e serão encaminhados para o Conselho Tutelar ou para o Fórum local. Os pais ou responsáveis serão intimados para prestar esclarecimentos. A portaria, publicada na terça-feira (13), prevê a mesma punição de "recolhimento" para quem for pego pulando o muro da escola. A polícia só poderá atuar caso esteja em companhia de um agente de proteção à Infância e Juventude ou representante do Conselho Tutelar.
A portaria de José Brandão, batizada de "toque de estudo" visa diminuir o número de estudantes que “matam” aula nos três municípios e entrará em vigor a partir do mês de abril. "Um levantamento mostra que o índice de analfabetos é maior que 35% em Itapicuru e mais de 30% em Olindina. Só não há esse levantamento para Crisópolis. Em 2011, foram mais de 1.200 alunos em evasão nas três cidades", justifica o juiz.
Na portaria, consta que é obrigação dos pais matricular seus filhos e acompanhar a frequência escolar e aqueles que deixarem de matricular alunos entre 4 e 18 anos de idade na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de “abandono intelectual”, com possibilidade de detenção. Mesmo com os filhos matriculados, os pais ou responsáveis deverão acompanhar a frequência deles, sob pena de pagar multa de três a 20 salários mínimos.
O juiz José Brandão Neto também proíbe o uso e a venda de cigarros na porta das escolas e nas dependências das instituições de ensino sob pena de multa aos estabelecimentos.
"Os pais de menores analfabetos que forem flagrados fora da escola serão encaminhados direto para a delegacia por crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal", diz. O magistrado acrescenta que a obrigação para matricular as crianças na escola começa aos quatro anos de idade.