sexta-feira, 2 de setembro de 2011

MP Limita acesso a criança em Lan house

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) fixou normas para a utilização de lan houses por crianças e adolescentes nos municípios de Barra da Estiva, Ibicoara e Mucugê, localizados no centro sul baiano. De acordo com o relator, o promotor Paulo César de Azevedo, a medida foi tomada após uma denúncia do Conselho Tutelar sobre o aumento nos índices de evasão escolar. Segundo o Conselho, as crianças deixariam de ir à escola para frequentar casas de jogos e em estabelecimentos comerciais para acesso à internet. De acordo com o MP, a medida está baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As recomendações valem desde o último dia 26 de agosto. A norma só permite a entrada nos estabelecimentos de jovens com até 18 anos de idade, entre 7h e 19h, sempre com a autorização escrita dos pais ou responsáveis. Para os menores de 10 anos, a entrada só deve ser aceita com a presença dos responsáveis. O órgão também fiscaliza o uso obrigatório do alvará especial de funcionamento, previsto em lei, para estabelecimentos que recebem crianças e adolescentes. A presidente do Conselho Tutelar de Ibicoara, Glauciara de Deus Lima, os proprietários de lan houses na cidade, que já foram consultados pelo órgão, apoiaram a medida tomada pelo Ministério Público